quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Direito a atrasados do INSS a aposentados desde 1988


Dúvida maior é sobre prazo para revisão. Falta apenas publicação da sentença pelo STF
Por Richard Casal - COBAP
O Ministério da Previdência só aguarda a publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) — que reconhece o direito à correção de até 39,35% de 154 mil aposentadorias que sofreram prejuízo com as emendas 20/1998 e 41/2003 — para anunciar os termos do acordo que vai pagar atrasados e atualizar o valor dos benefícios. As emendas mudaram o teto do INSS, mas muita gente que havia se aposentado entre 1988 e 2003 não teve a revisão. Não será preciso entrar na Justiça para receber, porque o INSS vai chamar os segurados para avaliar a possibilidade de acordo administrativo.

Só após a publicação, os segurados conhecerão as regras e quem será beneficiado com correção e atrasados por cinco anos. Uma das dúvidas é o prazo de abrangência: segundo especialistas, ganham os que se aposentaram entre 1988 e 2003, mas a Advocacia Geral da União defende que o direito é a partir de 1991.

O advogado Pedro Dornelles, do Conselho Jurídico da COBAP, explica que, embora as emendas sejam dos anos de 1998 e 2003, o período de abrangência da decisão é maior porque os segurados não só tiveram benefícios limitados ao teto no ato da concessão, como também 
contribuições limitadas ao valor alterado pelas duas emendas. Como os salários servem de referência para descontos ao INSS, o histórico também foi considerado importante para o cálculo da renda mensal inicial do beneficiário.

A ação que deu origem à decisão do STF foi de um segurado que contribuiu sobre salário de R$ 1.500, mas foi aposentado com teto menor, de até R$ 1.081.51. Mas um outro limite de benefício foi instituído, de R$ 1.200. O trabalhador teria o direito de chegar aos R$ 1.200, mas não chegou. Em 2003, valeu para muitos o teto de R$ 1.869,34, quando a Emenda 41 reajustou o limite para R$ 2.400.

Para saber se seus benefícios poderão ser reajustados, os segurados devem observar se a Carta de Concessão traz a inscrição “limitado ao teto”. Quem não tiver o documento deve pedir a emissão de uma segunda via nas agências do INSS, alerta o advogado.

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