quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Retirada do Pedágio e do Fator Previdenciário





Aposentados do INSS após 1998 que pagaram pedágio para se aposentar proporcionalmente podem ingressar na justiça para retirar do calculo do seu beneficio o fator previdenciário e o chamado pedágio.

Após o ano de 1998 quem se aposentou proporcionalmente teve que cumprir um período de pedágio, período este equivalente a 40% do tempo restante para completar os 30 ou 25 anos, Esta regra de transição foi criada pela Emenda Constitucional 20/98, desta forma um homem que em dezembro de 1998, tivesse 25 anos de contribuição para ter direito a aposentadoria proporcional teria que trabalhar 30 anos, mais um pedágio de 40% de 5 anos, tempo que faltava em dezembro de 1998 para completar os 30 anos, ou seja um pedágio de 2 anos. Assim esta pessoa só poderia se aposentar com 30 anos de contribuição e ficaria com 70% do salário de beneficio e ainda seria aplicado o Fator Previdenciário, ou seja, dois fatores de redução.

A lei 8.213/91 prevê que a aposentadoria proporcional deverá constituir de 70% do salário beneficio, mais 6% por ano trabalhado, até o máximo de 100%. Dessa forma um home com 32 anos de contribuição deveria se aposentar com 82% do salário de beneficio.

BRUGNARA ADVOGADOS ASSOCIADOS 

Um comentário:

  1. A aposentadoria proporcional,nunca foi e nunca será solução pro trabalhador.Todos que se precipitaram e fizeram esta opção,amargão com uma desvalorização astronômica de suas aposentadorias.

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