O que o secretário de políticas da Previdência, Leonardo Rolim, chamou de "idéias iniciais", o Grupo de Trabalho (GT) interpretou como reforma da Previdência. Durante a reunião de ontem, 14, o Ministério da Previdência apresentou proposta que altera as regras de concessão dos benefícios do INSS, em troca do reajuste real das aposentadorias e pensões nos próximos anos.
Para o presidente da COBAP, Warley Martins, a proposta é inaceitável. “A COBAP se preocupa com a reforma, que prejudica claramente os aposentados. Não é certo que, para termos um reajuste digno, o trabalhador ter que aumentar em 5 anos seu tempo de contribuição. Muito menos acabar com as pensões”, afirmou.
A proposta do Ministério da Previdência para o aumento real das aposentadorias consiste em INPC + Aumento real + Medidas de gestão.
Medidas de Gestão
Pensão por morte
· Instituição de Carência: 12 contribuições, salvo se a morte for decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional ou do trabalho.
· Acabar com a reversão de cotas.
· Altera o cálculo da pensão: parcela familiar de 50% + 10% por dependente, até o máximo de 5 dependentes.
· Veda a inscrição post mortem do segurado, tal previsão está apenas no Decreto.
· A duração da pensão varia de acordo com a idade do dependente, podendo ser vitalícia caso o dependente, cônjuge ou companheira, tenha mais de XX anos de idade.
· Não faz jus ao benefício o dependente condenado, com trânsito em julgado, pela prática de crime doloso contra o segurado.
Período de Graça
· Sem limite de prazo somente para quem está em gozo de auxílio doença e aposentadoria
· Redução de 6 para 3 meses para o segurado facultativo após a interrupção do pagamento das contribuições
· A contribuição do segurado facultativo em atraso somente poderá ser feita enquanto não houver perdido a qualidade de segurado, tal previsão consta apenas no Decreto
Dependentes
· Reduz para 18 anos, igualando à legislação civil, podendo chegar a 21 anos no caso do dependente que esteja cursando ensino fundamental, médio ou superior
· Previsão expressa na lei de que a invalidez deve ser anterior à emancipaçãp ou maioridade. Hoje tal previsão consta apenas no Decreto.
Carências
· Institui a carência de 12 contribuições para o auxílio reclusão
· Eleva a carência da aposentadoria po idade para 20 anos de contribuição, gradativamente, 6 meses por ano.
Aposentadoria por invalidez
· Passa a ser calculada com base em 70% do salário-de-benefício, acrescido de 1% para cada grupo de 12 contribuições, até o máximo de 30%.
As medidas propostas pelo governo não foram aceitas pela COBAP e Centrais, que apresentaram conjuntamente a proposta de 80% da taxa de crescimento real do PIB para o ano de referência, divulgada pelo IBGE até o último dia útil do ano anterior de aplicação do respectivo aumento real.
O ministro, Garibaldi Alves, pediu ao GT um voto de confiança para que pudesse dar a resposta oficial do governo na próxima terça-feira, 20. A reunião terá início às 10 horas no Ministério da Previdência.
FONTE: COBAP