A
decisão do STF determinou que o TETO DE BENEFÍCIO fosse equiparado ao TETO DE
CONTRIBUIÇÃO que foi reajustado em 16 de dezembro de 1998 e 1º de janeiro de 2004, das Emendas
Constitucionais 20/98 e 41/03, respectivamente.
No entanto, a decisão se limita
a determinar que seja utilizado o mesmo TETO de CONTRIBUIÇÃO, mas não se
pronuncia quanto a perda percentual que os aposentados sofreram com a
publicação das Emendas.
Ressalto que as próprias
Emendas determinam que o TETO deve ser reajustado de
forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real, atualizado pelos
mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de previdência social, o que lógico não foi observado ao teto
de benefício quando da publicações das referidas Emendas.
Ademais, que fique registrado
que ambos os TETOS eram corrigidos pelos índices eleitos pelo Governo e
Previdência Social e informados através de Leis e MP, e a partir da Lei
8.880/94, ficou estipulado o IPC-r, para o INPC em 24 de maio de 1994 e em 1º
de junho de 1996 pelo IGP-DI da FGV.
Entretanto, como é público e
notório, a escrita da Lei foi desrespeitada por aqueles que a redigiram, e o
TETO DE BENEFÍCIO não sofreu nenhum reajuste quando da publicação das Emendas.
As perdas são vultuosas,
causando enormes perdas no poder de compra, como demonstro abaixo:
TETO DE BENEFÍCIO
Em junho de 1998 o TETO
aumentou para R$ 1.081,50, permanecendo inalterado até junho 1999.
TETO DE CONTRIBUIÇÃO
Em junho de 1998 o TETO
aumentou para R$ 1.081,50, ocorre que diferente do SALÁRIO DE BENEFÍCIO, o
salário de contribuição teve um aumento de 10,9570 % em dezembro de 1998, com o
seu TETO passando para R$ 1.200,00.
Correto pensar que os
aposentados e pensionistas sofreram um prejuízo de 10,9570 % no mês de dezembro
de 1998, pois não tiveram o mesmo reajuste do salário de contribuição.
A previdência teve um
sensível aumento na sua receita e ainda obteve uma economia a custa do
achatamento milhões de aposentadorias e pensões.
O mesmo ocorre em janeiro de
2004 com a EC 41/03, só alterando os valores.
TETO DE BENEFÍCIO
Em junho de 2003 o TETO
aumentou para R$ 1.869,34, permanecendo inalterado até maio de 2004.
TETO DE CONTRIBUIÇÃO
Em junho de 2003 o TETO
aumentou para R$ 1.869,34, ocorre que diferente do SALÁRIO DE BENEFÍCIO, o
salário de contribuição teve um aumento de 28,3876 % em janeiro de 2004, com o
seu TETO passando para R$ 2.400,00.
Novamente os aposentados e
pensionistas sofreram enormes prejuízos, na razão de 28,3876 % a partir do mês
de janeiro de 2004, pois não tiveram o mesmo reajuste do salário de
contribuição.
Caso a pessoa tenha se
aposentado antes de 1998, podemos afirmar, sem sobra de dúvidas, que seu
benefício foi soterrado pelas 2 Emendas e o prejuízo percentual chega a 45,4550
%.
10,9570 % x 28,3876 % =
3,1104 %
10,9570 % + 28,3876 % +
3,1104 % = 42,4550 %
Deve ficar registrado que as
perdas salariais, caso admitidos os pagamentos dos reajustes percentuais acima
citados, deve e será limitado ao teto caso ultrapassado em qualquer momento.
A FAAPERJ, situada a Rua do
Riachuelo 373-A, através de seu corpo Jurídico está a disposição dos
aposentados e pensionistas que se sentirem prejudicados a ingressar com ações
na Justiça Federal contra a Previdência Social em busca dos reajustes
subtraídos.
João Gilberto Araújo Pontes (Advogado) e Marcelo
Medina Lopes (Contador)
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