domingo, 23 de setembro de 2012

Decisão do STF determinou que o TETO DE BENEFÍCIO fosse equiparado ao TETO DE CONTRIBUIÇÃO


A decisão do STF determinou que o TETO DE BENEFÍCIO fosse equiparado ao TETO DE CONTRIBUIÇÃO que foi reajustado em 16 de dezembro de 1998 e  1º de janeiro de 2004, das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, respectivamente.

                   No entanto, a decisão se limita a determinar que seja utilizado o mesmo TETO de CONTRIBUIÇÃO, mas não se pronuncia quanto a perda percentual que os aposentados sofreram com a publicação das Emendas.

                   Ressalto que as próprias Emendas determinam que o TETO deve ser reajustado de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real, atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de previdência social, o que lógico não foi observado ao teto de benefício quando da publicações das referidas Emendas.

                   Ademais, que fique registrado que ambos os TETOS eram corrigidos pelos índices eleitos pelo Governo e Previdência Social e informados através de Leis e MP, e a partir da Lei 8.880/94, ficou estipulado o IPC-r, para o INPC em 24 de maio de 1994 e em 1º de junho de 1996 pelo IGP-DI da FGV.

                   Entretanto, como é público e notório, a escrita da Lei foi desrespeitada por aqueles que a redigiram, e o TETO DE BENEFÍCIO não sofreu nenhum reajuste quando da publicação das Emendas.

                   As perdas são vultuosas, causando enormes perdas no poder de compra, como demonstro abaixo:

                   TETO DE BENEFÍCIO

                   Em junho de 1998 o TETO aumentou para R$ 1.081,50, permanecendo inalterado até junho 1999.

                   TETO DE CONTRIBUIÇÃO

                   Em junho de 1998 o TETO aumentou para R$ 1.081,50, ocorre que diferente do SALÁRIO DE BENEFÍCIO, o salário de contribuição teve um aumento de 10,9570 % em dezembro de 1998, com o seu TETO passando para R$ 1.200,00.

                   Correto pensar que os aposentados e pensionistas sofreram um prejuízo de 10,9570 % no mês de dezembro de 1998, pois não tiveram o mesmo reajuste do salário de contribuição.

                   A previdência teve um sensível aumento na sua receita e ainda obteve uma economia a custa do achatamento milhões de aposentadorias e pensões.

                   O mesmo ocorre em janeiro de 2004 com a EC 41/03, só alterando os valores.

                   TETO DE BENEFÍCIO

                   Em junho de 2003 o TETO aumentou para R$ 1.869,34, permanecendo inalterado até maio de 2004.

                   TETO DE CONTRIBUIÇÃO

                   Em junho de 2003 o TETO aumentou para R$ 1.869,34, ocorre que diferente do SALÁRIO DE BENEFÍCIO, o salário de contribuição teve um aumento de 28,3876 % em janeiro de 2004, com o seu TETO passando para R$ 2.400,00.

                   Novamente os aposentados e pensionistas sofreram enormes prejuízos, na razão de 28,3876 % a partir do mês de janeiro de 2004, pois não tiveram o mesmo reajuste do salário de contribuição.

                   Caso a pessoa tenha se aposentado antes de 1998, podemos afirmar, sem sobra de dúvidas, que seu benefício foi soterrado pelas 2 Emendas e o prejuízo percentual chega a 45,4550 %.

                   10,9570 % x 28,3876 % = 3,1104 %

                   10,9570 % + 28,3876 % + 3,1104 % = 42,4550 %

                   Deve ficar registrado que as perdas salariais, caso admitidos os pagamentos dos reajustes percentuais acima citados, deve e será limitado ao teto caso ultrapassado em qualquer momento.

                   A FAAPERJ, situada a Rua do Riachuelo 373-A, através de seu corpo Jurídico está a disposição dos aposentados e pensionistas que se sentirem prejudicados a ingressar com ações na Justiça Federal contra a Previdência Social em busca dos reajustes subtraídos.

                  
João Gilberto Araújo Pontes (Advogado) e Marcelo Medina Lopes (Contador)

Nenhum comentário:

Postar um comentário