Conheça os sete tipos de ações que asseguram a aposentados a revisão dos benefícios, sem prazo determinado para recorrer
Aposentado em 1998, o motorista de ônibus Joaquim Porfírio se viu obrigado a voltar a trabalhar. Ele, que à época ganhava cinco salários, hoje recebe apenas dois. “A cada dia que vai passando, o ganho fica menor. Não tem como se manter só com a aposentadoria”, reclama o motorista. O que Porfírio não sabia é que os 13 anos a mais de trabalho e contribuição para o INSS podem lhe valer ganhos a mais no benefício.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem se posicionado favorável à tese da desaposentação, sendo possível renunciar a um benefício em favor de outro, mais vantajoso, aproveitando, assim, as contribuições feitas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem se posicionado favorável à tese da desaposentação, sendo possível renunciar a um benefício em favor de outro, mais vantajoso, aproveitando, assim, as contribuições feitas.
Fim do fator previdenciário volta à pauta de discussões
A retomada dos debates, nesta semana, sobre o fim do fator previdenciário, a partir da definição do novo mínimo no Senado, pode transformar o caso na mais nova “pendenga” das ações de revisão na Justiça. A presidenta Dilma Rousseff já sinalizou com a possibilidade de se discutir a criação de uma nova proposta que dê fim ao polêmico mecanismo.
Em entrevista à Coluna, o senador Paulo Paim (PT/RS) antecipou que a presidenta se comprometeu a agendar uma reunião com centrais sindicais e Cobap (Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas) para depois do Carnaval. Assessor jurídico da confederação, Celso Pacheco esclarece que, se o fator for extinto, haverá argumentos a mais para se brigar na Justiça.
“Como não há uma jurisprudência pacífica sobre a matéria, havendo ganhos positivos e negativos nos tribunais, com o fim do fator, caberá definir se a lei vai retroagir ou não, beneficiando quem já se aposentou”, afirmou.
O fator leva em conta expectativa de vida, idade e tempo de contribuição. Representa redução do benefício de 35% a 45% no momento da aposentadoria.{CAPTION}
AGU: regras devem sair em breve
Em entrevista à Coluna, o senador Paulo Paim (PT/RS) antecipou que a presidenta se comprometeu a agendar uma reunião com centrais sindicais e Cobap (Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas) para depois do Carnaval. Assessor jurídico da confederação, Celso Pacheco esclarece que, se o fator for extinto, haverá argumentos a mais para se brigar na Justiça.
“Como não há uma jurisprudência pacífica sobre a matéria, havendo ganhos positivos e negativos nos tribunais, com o fim do fator, caberá definir se a lei vai retroagir ou não, beneficiando quem já se aposentou”, afirmou.
O fator leva em conta expectativa de vida, idade e tempo de contribuição. Representa redução do benefício de 35% a 45% no momento da aposentadoria.{CAPTION}
AGU: regras devem sair em breve
Ainda está sob análise da Advocacia-Geral da União (AGU) a elaboração do parecer técnico com as normas para o pagamento de atrasados de cinco anos mais a revisão dos benefícios dos aposentados prejudicados pelas reformas da previdência de 1998 e 2003. No dia 14 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal publicou acórdão reconhecendo a revisão das aposentadorias, dando fim ao último obstáculo para a correção dos ganhos de quem foi prejudicado pelas Emendas 20 e 41. Segundo o INSS, todos os 154 mil segurados que se aposentaram entre os anos de 1991 a 2003 terão suas contas acertadas.
COMO EXIGIR OS DIREITOS
INSS
O segurado tem o direito de procurar primeiramente o INSS antes de entrar com ação na Justiça. Para tanto, será preciso se dirigir ao posto onde o benefício foi concedido e protocolar o pedido de revisão. Caso o instituto se negue a fazer a revisão, ou o pagamento de parte da diferença solicitada vier menor do que de direito, deve-se recorrer aos tribunais.
O segurado tem o direito de procurar primeiramente o INSS antes de entrar com ação na Justiça. Para tanto, será preciso se dirigir ao posto onde o benefício foi concedido e protocolar o pedido de revisão. Caso o instituto se negue a fazer a revisão, ou o pagamento de parte da diferença solicitada vier menor do que de direito, deve-se recorrer aos tribunais.
JUSTIÇA
É importante que o segurado conte com o auxílio de um advogado para dar entrada na ação. No entanto, quem não dispõe de recursos pode recorrer às associações de aposentados ou à entidade de classe, que têm departamentos jurídicos especializados na área previdenciária. Nesse caso, os advogados não cobram para entrar com processo, e o segurado terá de custear apenas os honorários contratados.
É importante que o segurado conte com o auxílio de um advogado para dar entrada na ação. No entanto, quem não dispõe de recursos pode recorrer às associações de aposentados ou à entidade de classe, que têm departamentos jurídicos especializados na área previdenciária. Nesse caso, os advogados não cobram para entrar com processo, e o segurado terá de custear apenas os honorários contratados.
ALTERNATIVAS
Outras opções são o Juizado Especial da Justiça Federal, onde o segurado pode ajuizar a ação sem precisar de um advogado (Av. Venezuela 134, bloco A, 8º andar, Centro, tel.: 3218-8576), ou a Defensoria Pública da União — Rua da Alfândega 70, Centro, tel.: 2460-5000.
Outras opções são o Juizado Especial da Justiça Federal, onde o segurado pode ajuizar a ação sem precisar de um advogado (Av. Venezuela 134, bloco A, 8º andar, Centro, tel.: 3218-8576), ou a Defensoria Pública da União — Rua da Alfândega 70, Centro, tel.: 2460-5000.
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