Em ações já reconhecidas pela Justiça dá para garantir ainda correção mensal do benefício
POR ALINE SALGADO
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que apenas quem teve o benefício concedido até 27 de junho de 1997, quando a lei da decadência foi criada, tem direito a pedir a revisão dos ganhos a qualquer momento. Mas a Turma Nacional generaliza e define que o prazo para se recorrer é de apenas dez anos, em todos os casos.
Altamir Moura, 62 anos, aguarda a Justiça de Brasília dar um parecer favorável à revisão de seu benefício sobre o IRSM. A polêmica da decadência é que está atrasando uma sentença favorável.
Algumas das brechas do INSS
ORTN: o INSS não aplicou corretamente o índice de correção no cálculo do benefício, que deveria ser feita pela ORTN (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional). A revisão vale para quem se aposentou entre 17 de junho de 1977 e 4 de outubro de 1988
BURACO NEGRO: o INSS errou no cálculo da aposentadoria, utilizando um índice inferior nas correções de quem se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991.
BURACO VERDE: alguns benefícios foram fixados em valor inferior a média dos salários de contribuição. Isso porque o INSS limitava o salário de benefício ao teto do salário de contribuição da época. A correção vale para benefícios iniciados entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 1993.
IRSM: na hora de calcular o benefício, o INSS não aplicou o IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo) de fevereiro de 1994 na correção das contribuições, reduzindo os ganhos de quem se aposentou em 1º de março de 1994 e 28 de fevereiro de 1997.
TETO DE 1998 E DE 2003: quem contribuía acima do teto previdenciário e teve o benefício limitado em 1998 e em 2003, com as emendas 20 e 41. A correção vale para quem se aposentou entre os anos de 1988 e 2003 e teve o benefício limitado ao teto.
Aposentados caem na folia pelo fim do fator previdenciário
Com muito samba no pé, faixas de protesto e palavras de ordem, cerca de 800 aposentados e pensionistas percorreram a Avenida Rio Branco, no Centro do Rio, na última sexta-feira. Muito além de pular Carnaval, o Bloco dos Aposentados reivindicou reajuste real dos benefícios e o fim do fator previdenciário.
O desfile, o 14º na história da classe, prestou uma homenagem bem humorada ao senador Paulo Paim (PT/RS). O parlamentar, que desfilou em cima do trio elétrico, foi a inspiração para letra de música e caricatura nas camisas do bloco. Ao lado de centenas de aposentados, Paim discursou a favor de uma proposta alternativa ao fator, pela revisão do índice de reajuste dos benefícios dos inativos que ganham acima do salário mínimo e a recomposição do poder de compra dos aposentados do INSS.
“Esse será o início de uma marcha nacional pelas negociações do reajuste de 14% (R$ 620) no mínimo, a ser aplicado no ano que vem, e pela aprovação de uma política de valorização permanente dos ganhos de quem recebe acima do piso. Além, é claro, da discussão de uma alternativa ao fator previdenciário, que deve se iniciar após o Carnaval”, afirmou Paim.
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