O Fórum Nacional Permanente da Sociedade Civil pelos Direitos da Pessoa idosa, vem manifestar-se em repúdio às diversas declarações, iniciadas a partir do Presidente da FIFA, (ao exigirem) exigindo mudanças nas leis brasileiras, principalmente em relação à ‘meia entrada’ dos idosos e dos estudantes, a fim de que se garanta o pagamento integral dos ingressos nos estádios durante a Copa do Mundo. Provavelmente, tais medidas, também servirão para outros futuros eventos esportivos a serem realizados no Brasil até 2016, em especial as Olimpíadas. Tais notícias vêm sendo amplamente veiculadas na grande mídia em diversas matérias jornalísticas da TV, jornais, periódicos, revistas e pela internet. A declaração do Presidente da FIFA já está sendo endossada por autoridades brasileiras, conforme o Ministro dos Esportes, parlamentares, dentre outros, e avilta o Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/2003), que estabelece em seu:
Art.23 -“ A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.”
Rechaçamos tais declarações, pois cabe lembrar, tanto aos dirigentes da FIFA quanto a algumas autoridades brasileiras e estrangeiras, que diferentemente dos países centrais, de onde se originam grande parte dos respectivos dirigentes da FIFA, a maioria das pessoas idosas no Brasil não possuem renda suficiente (mente) para arcar com sua sobrevivência e demais necessidades, já que mais de 70% dos idosos recebem 1 salário mínimo da previdência social (Dados do IBGE, 2010), inclusive de gastos com saúde e medicamentos prolongados, muitos para o resto de suas vidas. O IBGE e outros Órgãos informam que mais de 50% desses idosos ainda sustentam suas famílias. Assim, chamamos a atenção de todos os brasileiros para essa perversa e cruel realidade de nossos idosos e, também, dos estudantes, uma vez que a maioria de nossas famílias, que vive do trabalho, também se encontra em situação de vulnerabilidade e dificuldades de renda. Assim, o lazer deve ser defendido como direito de todo cidadão trabalhador, seus familiares e de todos os que vivem do trabalho, seja na condição de ‘trabalhador ativo’, ‘trabalhador em formação’ ou de ‘trabalhador aposentado’.
Diante deste cenário, conclamamos os Delegados da III Conferência Nacional que não deliberem qualquer proposta de mudança do ESTATUTO DO IDOSO por representar um risco, na medida em que não temos controle nem sobre as emendas que poderão advir e nem sobre a votação dos parlamentares.
FONTE: FÓRUM NACIONAL PERMANENTE DA SOCIEDADE CIVIL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
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