Nova sentença fixa obrigação de pagamento a aposentados de apenas dois estados
POR LUCIENE BRAGA
Nesse caso, o advogado Robson Venceslau, do Sindicato dos Aposentados da Força Sindical, co-autor da ação civil pública, vê problema: “Não está claro o prazo para pagamento”. O especialista Flávio Brito Brás diz que o tempo está só na fundamentação da decisão do TRF3ª. “Tem que estar na decisão. Isso significa que pode ficar indefinido”, diz.
A decisão foi implacável para segurados de todos os estados brasileiros, exceto São Paulo e Mato Grosso do Sul, área do TRF 3ª . João Batista Inocentini, presidente do sindicato, afirma que a abrangência será questionada.
Autores de ação civil vão brigar por segurados fluminenses
Nesta segunda-feira, o procurador Jefferson Dias, do Ministério Público Federal de São Paulo, e o Sindicato da Força vão se reunir para decidir como será o recurso contra a liminar do TRF3ª. Para Dias, a decisão pode ser revertida e voltar a beneficiar os outros estados: “Há jurisprudência nesse sentido”.
João Batista Inocentini e Jefferson Dias alertam que não se deve entrar com ação contra o INSS agora, porque a nova liminar garante revisão para outubro. “É muito boa essa perspectiva, e não é hora de congestionar a Justiça com ações individuais”, aconselha Inocentini.
Carlos Henrique Jund, advogado da Federação dos Aposentados do Rio, pensa diferente. Ele recomenda ingressar agora, porque os prazos estão longos. Ele diz que já esperava a limitação da abrangência. “Por isso, entramos com ação coletiva para proteger os aposentados do Rio”, observa. Flávio Brito Brás afirma que a decisão esclarece que o STF determina o pagamento para todos os que contribuíam pelo teto “antes da vigência desta norma” — as emendas 20 e 41 —, ou seja, para todos desde 1988.
Carlos Henrique Jund, advogado da Federação dos Aposentados do Rio, pensa diferente. Ele recomenda ingressar agora, porque os prazos estão longos. Ele diz que já esperava a limitação da abrangência. “Por isso, entramos com ação coletiva para proteger os aposentados do Rio”, observa. Flávio Brito Brás afirma que a decisão esclarece que o STF determina o pagamento para todos os que contribuíam pelo teto “antes da vigência desta norma” — as emendas 20 e 41 —, ou seja, para todos desde 1988.
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