Conforme noticiado nos veículos de comunicação, a Justiça Federal decidiu em uma ação civil pública, a mandar o INSS pagar a revisão de todos os auxílios-doenças concedidos com erro no cálculo entre os anos de 2002 até 2009.
Esta decisão apenas ratifica o julgamento que a Justiça Federal já vinha concedendo em ações individuais, pois o INSS não levou em consideração no cálculo os 80%, dos maiores salários de contribuição, descartando os 20%, das menores contribuições.
O INSS, através de seu presidente Mauro Rauschild, informa que a grana da revisão depende da Presidenta Dilma.
Em suma, nós já vimos estes mesmos argumentos quando ganhamos no Supremo Tribunal Federal a recomposição daqueles que contribuiram sobre o teto da previdência, que recebem de forma integral, incluindo correção monetária e juros apenas na Justiça.
Assim sendo, entendemos que os segurados da Previdência que receberam o auxílio-doença entre 1999 e 2009, e mesmos os que posteriormente tiveram concedido uma aposentadoria por invalidez, ou se o segurado já faleceu, a pensionista tem o mesmo direito, devem ingressar com demanda na Justiça, pois os processos hoje são virtuais, mais céleres, e receberão os valores acrescidos de correção e juros, e se recebem benefício atual terão os valores da renda mensal atualizados e receberão os atrasados dos últimos cinco anos.
sócio da Dornelles Advocacia
Bom dia os valores atrazados, são pelos úmtimos 5 (cinco) anos ou por 10 (dez anos), que é o que estão comentando, gostaria que me informasse, urgentemente.
ResponderExcluirAtenciosamente,
LAURIANO ALVES BEZERRA NETO
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