Novamente o INSS, após ser cobrado judicialmente, vem a público informar que está oferecendo uma proposta para pagar de forma parcelada as diferenças decorrentes da revisão dos benefícios por incapacidade. O prazo para pagamento poderá se estender até 2022, ou seja, por até 10 anos.
De positivo da proposta, a única coisa que se pode aproveitar é que, ele reconhece que deve, ou seja, em tese, não irá mais recorrer das decisões que determinam a revisão.
Quanto ao pagamento parcelado, não se pode aceitar.
Primeiro porque, o que ele está pagando são diferenças que são devidas aos segurados que estão em gozo ou receberam auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e pensão, concedida entre 1999 e 2009, assim, se estão pagando o que deixou de ser pago na época própria, tem que ser pago em parcela única e agora, e não daqui até 10 anos.
Assim, mais razão ainda para que os prejudicados cobrem estas diferenças na Justiça, pois o Poder Judiciário tem sido o aliado dos aposentados e tem condenado o INSS a revisar os benefícios, como já fez nesta decisão, mas determinando que seja pago em parcela única, devidamente corrigida monetariamente e acrescida de juros.
Importante também, informar que aqueles que já têm processo devem mantê-los, pois, certamente, haverão mais parcelas a serem cobradas e pagas em um único momento, de forma corrigida e, em bem menos tempo.
E quem não tem ainda, a sugestão que fica é que procure a Associação de Aposentados e Pensionistas da sua cidade, a sua entidade de classe, o profissional de sua confiança e se informe sobre o seu direito.
* Pedro Dornelles
Assessor Jurídico da COBAP
Sócio da Dornelles Advocacia Advogados Associados