Previdência fará cortes que chegam a 50% nas pensões, alegando erro de cálculo. Pensionista terá que devolver o que recebeu a mais
POR ALINE SALGADO - JORNAL O DIA
Rio - Dois anos após O DIA revelar o susto tomado por 2.022 pensionistas, que receberam cartas do INSS informando que sofreriam cortes drásticos em seus benefícios, o instituto voltou a enviar os mesmos comunicados às seguradas. No documento, há ainda a exigência de devolução do que foi recebido. Os retroativos passam de R$ 30 mil.
Com o comunicado da Previdência em mãos, Maria de Lourdes Balloco ainda não sabe a quem recorrer | Foto: Uanderson Fernandes / Agência O Dia
Parte dos descontos são explicados pelo INSS pela exigência de se devolver valores recebidos a mais nos últimos cinco anos — quantia que chegaria a R$ 30 mil. Na carta, o instituto argumenta que teria sido identificado “erro na concessão do benefício” da pensionista e que, por isso, o “benefício será revisto para adequação do seu valor ao dispositivo legal”.
Defensor público, André Ordacgy explica que, à época, liminar expedida pela juíza Edna Kleeman, da 31ª Vara Previdenciária do Rio, garantiu a proteção das pensionistas. No entanto, após recurso do INSS, a mesma juíza suspendeu os efeitos da ação.
“O INSS nega a existência dessas pensionistas e obrigou a defensoria a apresentar a lista com todas as duas mil seguradas. Tarefa que não temos condições de cumprir, já que o INSS é o guardião dos dados. Recorremos, pedindo que apresentassem a relação e aguardamos há um ano decisão final”, diz.
Procurado, o INSS informou que vai apurar o caso e dará uma posição hoje.
'Estou apavorada com o corte no meu benefício'
“Mesmo supondo que eles (INSS) tenham razão, meu marido ganhou um processo na Justiça que aumentou o benefício dele. Não estou ganhando hoje nada além do que foi pleiteado por ele. E mesmo que o INSS tivesse razão, a pessoa não pode devolver o que já ganhou. O erro foi deles e não meu. Eu não agi de má fé. Este é um problema que eles têm que resolver de outra forma, não querendo cortar pela metade a pensão de uma pessoa idosa, com 87 anos e problemas de saúde. Se com o que recebo já tenho ter jogo de cintura para pagar condomínio e remédios, imagine se passar a receber a metade. Fico apavorada só de pensar”, diz Maria Balocco, pensionista, 87 anos.
STJ entende que não cabe devolução
Segundo o defensor público André Ordacgy, um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante proteção às pensionistas quanto a obrigatoriedade da devolução do montante recebido nos últimos cinco anos.
“O benefício se caracteriza como verba alimentar e recebida de boa fé, portanto, elas não estão obrigadas a devolver o que receberam. Há um entendimento do STJ nesse sentido. A pessoa não determina o valor da pensão. É o INSS que repassa os 100% pagos ao titular do benefício”, defende.
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