segunda-feira, 17 de outubro de 2011

RELEASE - BURACO NEGRO

Release

AÇÃO CIVIL PÚBLICA DA FAAPERJ VISA BENEFICIAR OS APOSENTADOS ENTE 1988 E 1991, CHAMADO PERÍODO DO BURADO NEGRO


A FAAPERJ ingressa nessa terça feira com ação civil pública para buscar na justiça as perdas do período compreendido entre 5 DE OUTRUBRO DE 1988 E 5 DE ABRIL DE 1991, conhecido como BURACO NEGRO. É que com a entrada em vigor da Constituição de 1988, o seu art 202, que estabelecia a correção dos 36 últimos salários-de-contribuição, não era auto-aplicável, passando a vigorar apenas após a edição das Leis 8.212 e 8.213, ambas de 1991. Tal defasagem legislativa denotou prejuízo àqueles que tiveram o benefício concedido naquele espaço de tempo compreendido entre a promulgação da Constituição e o início da vigência da legislação previdenciária. Por isso esse espaço de tempo foi denominado “buraco negro”.
         Por força do art 144 da Lei 8.213/91, determinou-se que todos os benefícios de prestação continuada concedidos pela Previdência Social, entre 05 de outubro de 1988 e 05 de abril de 1991, deveriam até o dia 1º de junho de 1992 ostentar valor que expressasse seu exato amoldamento aos comandos legais, como se tivessem sido calculados com correção integral dos salários-de-contribuições do período básico de cálculo, e reajustados pelo INPC, como então ordenava o art. 41 da Lei 8.213/91.
         Na época, o INSS chegou a pagar as perdas de muitos aposentados e pensionistas, entretanto, por possuir um controle ainda manual, muitos não foram beneficiados e, mesmo os que foram, não tiveram seus benefícios reajustados.
         Diante disso, ação tem por base o fato de que os segurados deste período ainda sofrem as perdas em razão de não terem tido os seus benefícios corrigidos na época, o que significa, segundo o advogado da entidade CARLOS HENRIQUE JUND, um descumprimento contínuo da obrigação de trato sucessivo. Esta espécie de obrigação se renova a cada mês e, por isso, não há do que se falar em decadência do direito, ou seja, os segurados não perderam o prazo para terem seus benefícios corrigidos, podendo, por força de lei, entretanto, buscarem suas reposições pertinentes aos últimos 5 anos de atrasados, e lógico, a recomposição de seus benefícios.  
         Os segurados deste período deverão se encaminhar imediatamente à entidade para realizar o cadastramento para se integrar na ação.

DEPARTAMENTO JURÍDICO - FAAPERJ

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