Ação consegue obter recálculo do benefício, com contribuição previdenciária após concessão
POR MAX LEONE
Rio - Incentivados pela Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj), segurados do INSS que continuaram a trabalhar após a concessão do benefício vão à Justiça para ter a chamada reaposentação. O processo consiste em renunciar à aposentadoria atual para ganhar uma revisão que acrescente as contribuições previdenciárias feitas após a liberação do benefício pela Previdência Social.
Ontem, em reunião na sede da federação, no Centro do Rio, aposentados ouviram as explicações do consultor jurídico da entidade, o advogado Carlos Henrique Jund. “Estava em dúvida sobre a possibilidade de entrar com ação. Eu me aposentei após 27 anos de contribuição, recebo aposentadoria especial e continuei a trabalhar por mais seis anos com carteira, contribuindo para a Previdência. O advogado disse que posso tentar a revisão para aumentar o benefício”, contou o ex-mecânico de máquinas Expedito Lima, 63 anos, que foi ao encontro.Segundo Jund, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os tribunais de instâncias inferiores já aceitam a tese da desaposentação. Juízes do Sul do País chegam a exigir a devolução de dinheiro aos segurados. Mas, no Rio, isso não acontece. “As ações são individuais, e os aposentados só arcarão com uma taxa para cobrir o custo do processo na Justiça”, explica Jund.
Viúva que casar pode perder pensão
Um das propostas do governo para a Previdência prevê que viúvas que se casarem tenham a pensão por morte que recebem do primeiro marido suspensa. Outro aspecto é inibir o chamado ‘efeito viagra’. Pensionista muito mais nova teria limitações para ter benefício de segurado muito mais velho.
Também é estudada a redução no valor das pensões, hoje igual ao salário do segurado em vida. A ideia é diminuir a a 70%, se o cônjuge não tem filhos menores.
Para segurados em geral, boa lembrança: quem começou a pagar INSS até 24 de julho de 1991 pode requerer aposentadoria por idade comprovando tempo mínimo de contribuição menor, de 5 a 15 anos. Antes, a Previdência exigia carência mínima de 15 anos, além de idade (60, mulher, e 65, homem). Parecer da AGU alterou a regra. O INSS passou a levar em conta o tempo mínimo de contribuição para inscritos há mais tempo ao completarem a idade de aposentar.
FONTE: JORNAL O DIA
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