Justiça manda INSS recalcular benefícios concedidos entre março de 1994 e fevereiro de 1997
POR ALINE SALGADO
A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília), que deu sentença favorável a três segurados do instituto. Eles começaram a receber o auxílio-doença antes de março de 1994 e, depois dessa data, o benefício foi transformado em aposentadoria por invalidez.
Os juízes que analisaram os casos entenderam que, ao passar o auxílio-doença para aposentadoria por invalidez, a Previdência deveria refazer os cálculos e não apenas converter um benefício em outro. Celso Pacheco, assessor jurídico da Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas) explica que a decisão abre precedentes a aposentados por invalidez que se afastaram do serviço nesse mesmo período.
“Na verdade, os segurados entraram na Justiça para rever o auxílio-doença, que deixou de ser incorporado à aposentadoria por invalidez”, explica.
“Na verdade, os segurados entraram na Justiça para rever o auxílio-doença, que deixou de ser incorporado à aposentadoria por invalidez”, explica.
Para Pacheco, o erro no cálculo do benefício por invalidez deve ter ocorrido por falha da Dataprev. “O programa não tem como avaliar as origens do auxílio-doença. Deixou de considerar que o auxílio estava ativo e, assim, não se levou em consideração o período afastado”, observa.
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