domingo, 6 de fevereiro de 2011

Justiça garante revisão de benefícios por invalidez


Aposentadorias concedidas de março a julho de 2005 têm direito a valores recalculados

POR ALINE SALGADO
Rio - Segurados do INSS que tiveram auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez concedidos entre os meses de março e julho de 2005 têm direito ao recálculo dos benefícios. A Justiça Federal do Rio reconheceu, em decisão final, o direito desses beneficiários da Previdência que tiveram seus ganhos reduzidos em mais da metade por conta da Medida Provisória 242. Com a MP, em vez de o cálculo do benefício se basear nos 80% da média dos maiores salários de contribuição, o INSS passou a contar a média da remuneração dos últimos 36 meses, sem a quantia ultrapassar o último salário.

A vitória nos tribunais, conseguida por meio de ação coletiva proposta pela Anacotra (Associação Nacional de Assistência ao Consumidor, Trabalhador e Aposentado) dá a qualquer trabalhador que tenha sofrido perdas o direito a entrar com ação na Justiça para que o INSS faça a revisão do benefício. Ela vem junto com as diferenças desses seis anos, acrescidas de correção monetária.

“Pessoas do Brasil inteiro podem procurar a Justiça Federal de sua região para entrar com um processo de execução de sentença e, assim, requerer o direito à revisão do benefício. No entanto, é necessário ter em mãos toda a documentação, inclusive o recálculo do ganho e a carta de concessão emitida na época pelo INSS”, orienta Samuel Barbosa Júnior, presidente da Anacotra.

Segundo o advogado previdenciário, como a regra de concessão do benefício é genérica, já que abrange diferentes proventos, não há como quantificar o valor máximo da correção a que o segurado teria direito. O ideal é que o interessado procure um especialista que possa refazer o cálculo, necessário para dar entrada no processo na Justiça Federal.

“Na carona dessa execução, é possível ter mais direitos. Por exemplo, segurados que obtiveram o benefício após o fim da MP, ou aqueles que não fazem mais uso do auxílio-doença e depois se aposentaram, os convertidos em aposentadoria por invalidez e, até mesmo, os dependentes, pensionistas por morte. É preciso analisar cada caso”, explica Samuel. 

Mesmo suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Senado em julho de 2005, e de ter deixado de valer pelo INSS em agosto do mesmo ano, a Medida Provisória 242 provocou prejuízos a milhares de segurados. Isso porque o projeto alterava o cálculo do benefício, reduzindo-o em mais da metade.

Confira em detalhes

MP 242
O governo federal, em março de 2005, instituiu a Medida Provisória 242, que modificava a forma de cálculo para concessão de benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez. A conta passou a considerar a média dos últimos 36 meses, sem poder ultrapassar o valor do último salário recebido.

O segurado do INSS que contribuiu durante 12 meses e interrompeu a contribuição deveria efetuar mais 12 contribuições (e não mais quatro) para readquirir o direito ao auxílio-doença.

A MP ficou valendo até julho de 2005, quando o Supremo Tribunal Federal suspendeu a sua eficácia.Logo em seguida, o Senado entendeu que faltou relevância e urgência para a aprovação. 

Entretanto, não foi publicada nenhuma norma que pudesse regulamentar o período de vigência da medida, prejudicando milhares de segurados. Para o advogado Flávio Brito, essa foi a lacuna para que os prejudicados corressem atrás de seus direitos na Justiça.

REGRA VIGENTE
O cálculo para a concessão dos benefícios considera os 80% da média dos 100 maiores salários recebidos em todo o período contributivo, corrigidos.

O tempo de carência de contribuição é de 12 meses para que o segurado tenha o direito de adquirir o benefício. Para aqueles que interromperam temporariamente a contribuição e voltaram à situação de segurado, a carência é de quatro meses. Após 10 anos, há a consolidação do pagamento do benefício.

JUSTIÇA
Para ter o ganho revisado, é preciso entrar com um ação de execução na Justiça Federal. É preciso antes pedir a memória de cálculo do benefício no INSS.

Nenhum comentário:

Postar um comentário