terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Ganhos reais do salário mínimo em xeque



Presidente da Fundação ANFIP escreve artigo sobre o tema em discussão
Aposentados 21/02/2011 | Por Richard Casal
 
A recuperação econômica brasileira nos últimos anos possibilitou ao país por em prática uma política de valorização real do salário mínimo. Os avanços concedidos, principalmente após 2005, foram importantes para o país na medida em que se conseguiu reduzir o percentual de brasileiros que viviam na pobreza, além de movimentar a economia e o comércio, principalmente de pequenos municípios, muito por meio de benefícios previdenciários em um processo de interiorização da renda. E o que é melhor, foi acompanhado de uma distribuição da renda do trabalho.
Embora o poder de compra do salário mínimo tenha avançado, seu valor ainda é muito baixo e não condiz com o tamanho da nossa economia, mostrando-se incapaz de proteger o trabalhador ou de atender aos preceitos constitucionais (CF/88, art. 7º, inciso IV). Para que o Brasil possa crescer de forma permanente, mantendo uma política social coerente e reduzindo a desigualdade da renda dos ocupados, é necessário, dentre outras medidas, estender os aumentos reais do salário mínimo como elemento de valorização do trabalho.
No entanto, não é isso que está ocorrendo em 2011. A partir de 1º de março, sem retroatividade para janeiro, o salário mínimo passará a valer R$ 545, ou seja, não haverá ganho real se considerarmos a inflação de 2010 (ver Gráfico). Pelo visto continua a prevalecer o debate distorcido sobre a real importância do salário mínimo para o país, sendo muitas vezes classificado como entrave para o crescimento econômico e como sinônimo de desemprego e informalidade.
O debate distorcido consegue até colocar a previdência social como um grande problema das contas públicas, sendo inclusive apresentada como obstáculo a recuperação do salário mínimo e a sua elevação a um patamar de dignidade prevista constitucionalmente. O mais agravante, percebido nas negociações de 2011, não está nas distorções, e sim, em colocar o maior instrumento de erradicação da pobreza como mera ferramenta de acordos políticos.
Outro ponto que não tem afinidade com a justiça social é saber que o Projeto de Lei 382 de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011 e sua política de valorização entre 2012 a 2015, pretende dar continuidade a atual política de valorização do salário mínimo (reajuste baseado no INPC mais crescimento do PIB aferido no penúltimo ano). E se no futuro ocorrer como em 2011, com o salário mínimo sendo impactado por uma crise mundial. Serão os trabalhadores e aposentados penalizados, sem ganhos reais em seus salários? Será, definitivamente, a interrupção de ganhos anuais reais conseguidos pelo governo Lula? Não seria o caso de MELHORAR a redação do PL 382/2011?
(artigo de autoria de  Floriano Martins de Sá Neto, Auditor Fiscal da RFB e Presidente da Fundação Anfip)
 

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