Segurados se queixam da demora para julgamento final de ações como as que reivindicam benefício equivalente às contribuições
POR LUCIENE BRAGA - JORNAL O DIA
Mas a Justiça ainda é lenta. Muito. No Supremo, ações ficam “penduradas” pelo esquecimento ou por ritos burocráticos. As ações diretas de inconstitucionalidade 2.110 e 2.111, que pedem o fim do fator previdenciário, foram distribuídas em 1999: há mais de 11 anos não se aprecia o mérito. “Fere de morte o chamado Princípio da Isonomia, da Dignidade da Pessoa Humana”, critica o advogado previdenciário Flávio Brito Brás.
A situação piora, em confronto com o Estatuto do Idoso, que prevê, no Artigo 71, prioridade na tramitação dos processos e procedimentos de pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância. A Constituição também fala em razoável prazo para duração dos processos.
A situação piora, em confronto com o Estatuto do Idoso, que prevê, no Artigo 71, prioridade na tramitação dos processos e procedimentos de pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância. A Constituição também fala em razoável prazo para duração dos processos.
Enquanto não há conclusão, INSS ganha com economia
Outro recurso extraordinário apresentado no STF, e lento no julgamento final, é o que trata da decadência do direito de ir à Justiça (nº 626.489). A discussão é o limite de 10 anos para que a pessoa possa mover ação.
A Repercussão Geral (julgamento de causa que vale para as demais) foi reconhecida em 17 de setembro, mas o tema estava no Supremo desde abril de 2010.
Já passa de um ano e há milhares de processos suspensos no País à espera de conclusão. Quem ganha é o INSS, que economiza. A revisão da aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença, do recurso extraordinário 583.834, também teve Repercussão Geral reconhecida há quase três anos. Mas até agora nada foi pago.
Ainda há a desaposentação. Dados do IBGE mostram que de 18,4 milhões de segurados, 5,3 milhões trabalham — 550 mil são formais. “Ao se aposentar, o beneficiário não ganha o suficiente para usufruir o direito e continua na ativa. Mas seu seguro não é reajustado como deveria”, diz o advogado Guilherme de Carvalho.
Outro recurso extraordinário apresentado no STF, e lento no julgamento final, é o que trata da decadência do direito de ir à Justiça (nº 626.489). A discussão é o limite de 10 anos para que a pessoa possa mover ação.
A Repercussão Geral (julgamento de causa que vale para as demais) foi reconhecida em 17 de setembro, mas o tema estava no Supremo desde abril de 2010.
Já passa de um ano e há milhares de processos suspensos no País à espera de conclusão. Quem ganha é o INSS, que economiza. A revisão da aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença, do recurso extraordinário 583.834, também teve Repercussão Geral reconhecida há quase três anos. Mas até agora nada foi pago.
Ainda há a desaposentação. Dados do IBGE mostram que de 18,4 milhões de segurados, 5,3 milhões trabalham — 550 mil são formais. “Ao se aposentar, o beneficiário não ganha o suficiente para usufruir o direito e continua na ativa. Mas seu seguro não é reajustado como deveria”, diz o advogado Guilherme de Carvalho.
Segurado faz apelo a juízes
Altamir Moura, 63 anos, teve o pedido de revisão previdenciária da Unidade Real de Valor (causa clássica do INSS nos anos 90) julgado procedente em um Juizado Especial Federal. Atrasados são de R$ 17 mil.
O instituto recorreu, e o processo está na Turma Nacional de Uniformização, aguardando posição do Supremo Tribunal Federal sobre a questão da decadência.
O Superior Tribunal de Justiça é favorável aos segurados com concessão de benefício anterior a 1997. Ponto para ele, que se defende: “Entrei, ganhei, e o INSS recorreu. Que Deus toque o coração desses juízes, que tenham compaixão da gente. Precisamos de remédios e conforto depois de tantos anos de trabalho”.
Altamir Moura, 63 anos, teve o pedido de revisão previdenciária da Unidade Real de Valor (causa clássica do INSS nos anos 90) julgado procedente em um Juizado Especial Federal. Atrasados são de R$ 17 mil.
O instituto recorreu, e o processo está na Turma Nacional de Uniformização, aguardando posição do Supremo Tribunal Federal sobre a questão da decadência.
AS AÇÕES
BURACO VERDE
Segurados podem requerer na Justiça a recomposição de benefícios fixados pela Previdência Social em valores abaixo da média dos salários de contribuição. O INSS limitava o benefício ao teto do salário de contribuição. Vale para aposentados entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 1993.
Segurados podem requerer na Justiça a recomposição de benefícios fixados pela Previdência Social em valores abaixo da média dos salários de contribuição. O INSS limitava o benefício ao teto do salário de contribuição. Vale para aposentados entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 1993.
DESAPOSENTAÇÃO
Quem continua trabalhando com carteira assinada e descontando para o INSS pode pedir, na Justiça, a devolução do que foi recolhido ou uma aposentadoria maior.
Quem continua trabalhando com carteira assinada e descontando para o INSS pode pedir, na Justiça, a devolução do que foi recolhido ou uma aposentadoria maior.
FATOR
A Justiça avalia ainda a constitucional idade do fator previdenciário, mecanismo que leva em conta a idade, tempo de contribuição, expectativa de vida. A fórmula reduz o valor dos benefícios.
A Justiça avalia ainda a constitucional idade do fator previdenciário, mecanismo que leva em conta a idade, tempo de contribuição, expectativa de vida. A fórmula reduz o valor dos benefícios.
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