domingo, 15 de maio de 2011

Aposentadorias dignas estão nas mãos do Judiciário

Segurados se queixam da demora para julgamento final de ações como as que reivindicam benefício equivalente às contribuições

POR LUCIENE BRAGA - JORNAL O DIA
Rio - Ações que o Supremo Tribunal Federal (STF) e as demais cortes analisam podem mudar a vida dos aposentados. Nas mãos dos ministros e juízes, estão a possibilidade de benefícios voltarem a ser equivalentes a média dos salários usados como base das contribuições e também da aposentadoria que não sofra redução pelo fator que leva em consideração a expectativa de vida do brasileiro, maior a cada ano. Está ainda o direito de o aposentado do INSS que voltou a trabalhar elevar o benefício considerando as contribuições pagas pelo período que já devia estar descansando.
O direito previdenciário avançou muito. A ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal de São Paulo é mais um exemplo: a mobilização do Sindicato dos Aposentados da Força Sindical resultou na liminar que obriga a Previdência a acertar contas com quem contribuía pelo teto até 2003 em até 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. São até 39,35% de correção e até R$ 50 mil em atrasados.
Mas a Justiça ainda é lenta. Muito. No Supremo, ações ficam “penduradas” pelo esquecimento ou por ritos burocráticos. As ações diretas de inconstitucionalidade 2.110 e 2.111, que pedem o fim do fator previdenciário, foram distribuídas em 1999: há mais de 11 anos não se aprecia o mérito. “Fere de morte o chamado Princípio da Isonomia, da Dignidade da Pessoa Humana”, critica o advogado previdenciário Flávio Brito Brás.

A situação piora, em confronto com o Estatuto do Idoso, que prevê, no Artigo 71, prioridade na tramitação dos processos e procedimentos de pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância. A Constituição também fala em razoável prazo para duração dos processos.
Enquanto não há conclusão, INSS ganha com economia

Outro recurso extraordinário apresentado no STF, e lento no julgamento final, é o que trata da decadência do direito de ir à Justiça (nº 626.489). A discussão é o limite de 10 anos para que a pessoa possa mover ação. 
A Repercussão Geral (julgamento de causa que vale para as demais) foi reconhecida em 17 de setembro, mas o tema estava no Supremo desde abril de 2010. 

Já passa de um ano e há milhares de processos suspensos no País à espera de conclusão. Quem ganha é o INSS, que economiza. A revisão da aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença, do recurso extraordinário 583.834, também teve Repercussão Geral reconhecida há quase três anos. Mas até agora nada foi pago. 

Ainda há a desaposentação. Dados do IBGE mostram que de 18,4 milhões de segurados, 5,3 milhões trabalham — 550 mil são formais. “Ao se aposentar, o beneficiário não ganha o suficiente para usufruir o direito e continua na ativa. Mas seu seguro não é reajustado como deveria”, diz o advogado Guilherme de Carvalho.
Segurado faz apelo a juízes
Altamir Moura, 63 anos, teve o pedido de revisão previdenciária da Unidade Real de Valor (causa clássica do INSS nos anos 90) julgado procedente em um Juizado Especial Federal. Atrasados são de R$ 17 mil. 

O instituto recorreu, e o processo está na Turma Nacional de Uniformização, aguardando posição do Supremo Tribunal Federal sobre a questão da decadência. 

O Superior Tribunal de Justiça é favorável aos segurados com concessão de benefício anterior a 1997. Ponto para ele, que se defende: “Entrei, ganhei, e o INSS recorreu. Que Deus toque o coração desses juízes, que tenham compaixão da gente. Precisamos de remédios e conforto depois de tantos anos de trabalho”.
AS AÇÕES
BURACO VERDE
Segurados podem requerer na Justiça a recomposição de benefícios fixados pela Previdência Social em valores abaixo da média dos salários de contribuição. O INSS limitava o benefício ao teto do salário de contribuição. Vale para aposentados entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 1993.
DESAPOSENTAÇÃO
Quem continua trabalhando com carteira assinada e descontando para o INSS pode pedir, na Justiça, a devolução do que foi recolhido ou uma aposentadoria maior.
FATOR 
A Justiça avalia ainda a constitucional idade do fator previdenciário, mecanismo que leva em conta a idade, tempo de contribuição, expectativa de vida. A fórmula reduz o valor dos benefícios.

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