Fontes de informação começam a apontar quem terá revisão dos benefícios e atrasados por cinco anos de quase R$ 50 mil
POR LUCIENE BRAGA - JORNAL O DIA
Rio - A falta de transparência sobre o direito à correção de até 39,35% e a atrasados de quase R$ 50 mil assombra os aposentados entre 1988 e 2003 de todo o País. Eles contribuíam pelo teto do INSS e foram afetados pelas emendas constitucionais 20 e 41 — que regulamentaram as reformas da Previdência de 1998 e 2003. Informações pouco precisas levam os segurados a buscar dados em outras fontes. O governo afirma que há 731 mil com direito à revisão. Desses, 131 mil ganhariam atrasados pelos últimos cinco anos. Uma das misteriosas “pistas” é a inscrição “limitado ao teto” na Carta de Concessão.
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul publicou tabela para ajudar a esclarecer quem tem ou não direito ao recálculo. Para os juízes, aposentado com benefício hoje no valor de R$ 2.589,87 tem direito às duas correções (até 39,35%). Segurados que têm proventos de R$ 2.873,79 teriam direito à segunda revisão, que garante até 28,39%. O parecer técnico diz: valores podem divergir R$ 0,20 para cima ou para baixo. No fim do texto, vem o alento: “Ficam ressalvados os casos excepcionais, que escapam ao padrão aqui exposto”.
Ao longo da semana passada, O DIA publicou duas exceções. Pessoas que se aposentaram pela proporcional: “Antes de ter a redução sobre a média de contribuição, esses segurados sofreram ação do limitador ao teto”, confirma Carlos Henrique Jund, advogado da Federação das Associações de Aposentados do Rio (Faaperj).
Ao longo da semana passada, O DIA publicou duas exceções. Pessoas que se aposentaram pela proporcional: “Antes de ter a redução sobre a média de contribuição, esses segurados sofreram ação do limitador ao teto”, confirma Carlos Henrique Jund, advogado da Federação das Associações de Aposentados do Rio (Faaperj).
A segunda exceção é para quem não teve incorporação do IRSM (segurados com benefícios concedidos entre 1994 e 1997). Essa revisão é necessária para se pensar na segunda (teto). Outro grupo que não pode se valer da tabela é formado por quem se aposentou a partir de 1999: eles tiveram benefícios afetados pelo teto ao serem submetidos ao fator previdenciário, embora não ganhem valores previstos pela Justiça gaúcha.
A Associação de Aposentados e Pensionistas de Volta Redonda divulgou uma tabela de salários-teto desde 1988, para orientação aos segurados em dúvida. Ela também serve de referência.
A Associação de Aposentados e Pensionistas de Volta Redonda divulgou uma tabela de salários-teto desde 1988, para orientação aos segurados em dúvida. Ela também serve de referência.
Benefícios também sofreram limite
Aposentados de 29 de novembro de 1999 a 2003 — a partir do fator previdenciário — também têm dificuldades com a tabela da Justiça do Sul. “Os valores que os juízes estão considerando como referência não se aplicam em termos absolutos a esse grupo que viveu a regra de transição nos primeiros 60 meses”, esclarece o especialista Flávio Brito Brás.
Na transição, era aplicado progressivamente 1/60 do fator por mês. Só cinco anos após a lei, passou a valer o fator 60/60 ou 100%. “Fica inviável padronizar valor em tabela de cálculos”, complementa. Segundo Brás, alguém que, em junho de 2002, era sujeito ao teto de R$ 1.561,56 teve média de R$ 1.700 (acima). Ficou sujeito a 30/60 do fator. Se tinha 40% de perda na Renda Mensal Inicial (RMI), passou a 20%. Seu benefício nunca será igual ao da Justiça Gaúcha, porque a renda inicial foi R$ 1.249,24.
Para ele, confrontar a média dos salários com a RMI antes da aplicação do fator é bom indicador: corte limitado ao teto da época pode dar direito à revisão.
Aposentados de 29 de novembro de 1999 a 2003 — a partir do fator previdenciário — também têm dificuldades com a tabela da Justiça do Sul. “Os valores que os juízes estão considerando como referência não se aplicam em termos absolutos a esse grupo que viveu a regra de transição nos primeiros 60 meses”, esclarece o especialista Flávio Brito Brás.
Na transição, era aplicado progressivamente 1/60 do fator por mês. Só cinco anos após a lei, passou a valer o fator 60/60 ou 100%. “Fica inviável padronizar valor em tabela de cálculos”, complementa. Segundo Brás, alguém que, em junho de 2002, era sujeito ao teto de R$ 1.561,56 teve média de R$ 1.700 (acima). Ficou sujeito a 30/60 do fator. Se tinha 40% de perda na Renda Mensal Inicial (RMI), passou a 20%. Seu benefício nunca será igual ao da Justiça Gaúcha, porque a renda inicial foi R$ 1.249,24.
Para ele, confrontar a média dos salários com a RMI antes da aplicação do fator é bom indicador: corte limitado ao teto da época pode dar direito à revisão.
Expectativa sobre liminar
O Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP) e o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical moveram ação civil pública contra o INSS para pedir a revisão do teto reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 30 dias. A Justiça concedeu mais: exigiu a correção e atrasados pelos últimos cinco anos e deu prazo um pouco maior ao instituto, 90 dias, para quitar a dívida com os segurados.
O Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP) e o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical moveram ação civil pública contra o INSS para pedir a revisão do teto reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 30 dias. A Justiça concedeu mais: exigiu a correção e atrasados pelos últimos cinco anos e deu prazo um pouco maior ao instituto, 90 dias, para quitar a dívida com os segurados.
Temendo recurso do INSS para adiar o pagamento por falta de orçamento, a Federação dos das Associações dos Aposentados do Rio de Janeiro entrou com ação civil pública para garantir que segurados do estado não ficassem sem proteção, caso o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3ª) mude a decisão, restringindo o efeito a São Paulo. O resultado do tribunal é esperado para amanhã.
O aposentado José Maria Sampaio, 72 anos, foi procurar orientação jurídica para saber se aguarda o governo ou entra com ação. Ele avalia processar o INSS em vez de esperar.
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